Entre o Beat e o Bit: A expansão da inteligência artificial na produção musical

Por Fal Santana

Dia após dia, é possível notar o aumento de músicas que utilizam, parcial ou integralmente, ferramentas de inteligência artificial na sua produção. Redes sociais, YouTube e até mesmo serviços de streaming já contam com diversas faixas que se enquadram nessas características. Diante deste cenário, entre as várias perguntas que surgem, a dúvida agora é: qual é a validade desse material?

Se antes era preciso um produtor, uma equipe inteira de músicos e softwares específicos para produzir uma faixa musical ou um álbum completo, hoje é possível ter acesso a algo muito parecido de maneira quase instantânea. Ferramentas como o Suno AI, o Lyria do Google Gemini e o ElevenLabs Music conseguem gerar faixas completas de acordo com os prompts (comandos) fornecidos pelo usuário, sem que seja necessário que ele possua conhecimentos técnicos sobre produção musical.

Diante de tantas possibilidades, a utilização dessas ferramentas deixou de ser algo pontual e se tornou algo mais comum do que o esperado.

 De acordo com levantamentos feitos pela plataforma Deezer e pelo SubmitHub, por meio de seu software SH Labs, de 38% a 44% das músicas enviadas diariamente às plataformas de streaming utilizam algum nível de material produzido por ferramentas de inteligência artificial.

Pensar sobre a validade do que é produzido por essas ferramentas coloca em destaque, uma série de variáveis que precisam ser analisadas antes de avançar nessas discussões.

A quem pertencem os direitos autorais dos fonogramas?

Um dos principais debates em torno desse tema é a quem pertencem os direitos autorais das músicas produzidas. As principais ferramentas utilizadas para tais fins aceitam comandos que indiquem o “caminho” desejado pelo usuário para que a obra fique do seu agrado. Rock?! Temos. MPB?! Claro. Pop?! Por que não?! Para chegar aos resultados esperados, essas ferramentas utilizam bancos de dados que lhes “ensinam” os padrões de cada gênero musical, os estilos de diferentes artistas e as características de canções específicas. Ora, se, para chegar ao resultado que o usuário deseja, a ferramenta passou e passa por tantas rodadas de machine learning, a quem realmente pertence a autoria daquela obra?

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que a autoria de uma obra intelectual pertence exclusivamente a uma pessoa física. Porém, ao mesmo tempo, músicas geradas integralmente por inteligência artificial não têm sua autoria humana automaticamente reconhecida e podem suscitar questões sobre sua proteção autoral, inclusive quanto à possibilidade de serem consideradas de domínio público.

Há ressalvas a considerar nos casos em que o artista utiliza apenas algum elemento gerado por essas ferramentas, como um acorde, uma linha de coro ou um trecho para completar uma letra, por exemplo.

Qual é o valor artístico do que é produzido?

Outro ponto importante das discussões gira em torno do reconhecimento artístico desses materiais. Críticos e músicos apontam que a verdadeira arte nasce da experiência humana, do sofrimento, da emoção e da intenção consciente. Ferramentas como o Suno AI utilizam padrões estatísticos de dados existentes para gerar faixas genéricas ou reproduzir estilos e vozes sem autorização.

Em contraponto, defensores explicam que a IA pode funcionar como uma ferramenta de pré-produção ou de auxílio criativo, criando harmonias, sugerindo letras ou testando arranjos que o músico humano lapida e conduz. Quando há curadoria, direção e emoção aplicadas pelo ser humano no processo, a tecnologia atua tal qual uma mesa digitalizadora, auxiliando no processo artístico, e não como substituta da sensibilidade humana na produção artística.

Essas ferramentas vão tomar o lugar da produção humana?

Não apenas na área da produção musical, mas também nas artes de modo geral, questiona-se a possibilidade de as inteligências artificiais tomarem o lugar dos seres humanos na produção artística. Especialistas apontam que a probabilidade de isso se tornar realidade é praticamente nula. Entretanto, é preciso compreender que o mercado vem passando por reformulações em relação ao uso dessas ferramentas.

As IAs são capazes de produzir obras musicais primorosas, com o nível técnico de um gênio, com base nos dados a que têm acesso, mas são incapazes de traduzir sentimentos, vivências e demais experiências em um produto artístico de forma autônoma. Dessa forma, é preciso compreender que, respeitados os limites éticos, essas ferramentas devem ser vistas como instrumentos que permitem às pessoas envolvidas no fazer artístico acessar novas possibilidades em seus processos criativos.

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